Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 278
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 13/04/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Suspende, temporariamente, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções Normativas BCB no 170, de 8 de outubro de 2021, e no 243, de 16 de março de 2022.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 278, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Suspende, temporariamente, o decurso
dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de
conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos
Instantâneos (Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência
de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam
as Instruções Normativas BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, e nº 243, de 16
de março de 2022.
O Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição conferida
pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, e pelo art. 111, inciso V, todos do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos Regulamentos anexos à
Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, e à Resolução BCB nº 195, de 3 de
março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica suspenso, até disposição
em contrário, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos
processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de
Conta Pagamentos Instantâneos, e para participação direta no Sistema de
Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI),
de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, e nº
243, de 16 de março de 2022.
§ 1º A suspensão de que trata o caput
tem como termo inicial o dia 1º de abril de 2022.
Informações do ato
- Número
- 278
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/4/2022, Seção 1, p. 288.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 111, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 105/2021, Regulamento anexo.
- CitaResolução BCB nº 195/2022, Regulamento anexo.
- CitaInstruções Normativas BCB ns. 170/2021 e 243/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51790 · na fonte: 51790 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.