Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 256
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida procedimentos e critérios para a divulgação das informações relativas às taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira por meio de cartão de uso internacional, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Texto do ato
CIRCULAR N
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 256, DE 30
DE MARÇO DE 2022
Consolida
procedimentos e critérios para a divulgação das informações relativas às taxas
de conversão de gastos em moeda estrangeira por meio de cartão de uso
internacional, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019.
O Chefe do Departamento
de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 118, incisos II, alínea “a”,
e IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº
84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de
2013, alterada pela Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Para fins do disposto no inciso II do § 2º do
art. 143-E da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, o prestador de serviço
de pagamento ou transferência internacional (eFX) que seja emissor de cartão de
uso internacional deve divulgar informações sobre as taxas de conversão do
dólar dos Estados Unidos para reais relativas aos saques no exterior e às aquisições
de bens e serviços do exterior em moeda estrangeira, observado que:
I - a informação ou a
opção para a consulta da taxa de conversão do dia anterior de que trata a
alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 143-E da Circular nº 3.691, de 2013,
deve:
a) estar disponível nos
canais remotos de atendimento ao cliente, inclusive por meios eletrônicos, com
acesso direto ao público no menu relativo a cartões de uso internacional; e
b) apresentar a taxa de
conversão com quatro casas decimais;
II - a informação sobre
o histórico das taxas de conversão de que trata a alínea “b” do inciso II do §
2º do art. 143-E da Circular nº 3.691, de 2013, deve:
a) ser divulgada tanto
em formato de dados abertos, conforme especificação técnica divulgada pelo
Banco Central do Brasil no endereço eletrônico , quanto em formato final parautilização direta pelo público;
Informações do ato
- Número
- 256
- Unidade responsável
- DEREG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/3/2022, Seção 1, p. 404.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 118, incisos II, “a”, e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.691/2013.
- CitaResolução BCB nº 137/2021.
- CitaRevoga Carta Circular BCB nº 3.979/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51757 · na fonte: 51757 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.