Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 247
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece o conteúdo e a forma de prestação de informações por instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro autorizados pelo Banco Central do Brasil e por instituições de pagamento, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestem serviços de pagamento no âmbito desses arranjos.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 247, DE 24 DE MARÇO DE
2022
Estabelece o
conteúdo e a forma de prestação de informações por instituidores de arranjos de
pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro autorizados pelo
Banco Central do Brasil e por instituições de pagamento, por instituições
financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil que prestem serviços de pagamento no âmbito desses arranjos.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso IX,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria
nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 1º,
inciso I, e no § 2º do art. 24 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 150, de 6
de outubro de 2021,
R E S O L V E :
Art.
1º Ficam estabelecidos o conteúdo e a forma da prestação periódica de
informações ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), por instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB), autorizados pelo Banco Central do Brasil, e por instituições
de pagamento, por instituições financeiras e pelas demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestem serviços de
pagamento no âmbito desses arranjos.
Parágrafo único. Estão dispensadas da obrigação de prestação de
informações as instituições de pagamento, as instituições financeiras e as
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que
não participem de arranjos de pagamento integrantes do SPB como emissores ou
credenciadores, desde que solicitem dispensa e contem com anuência do Banco
Central do Brasil.
Art. 2º As instituições de que trata o caput do art. 1ºdevem enviar ao Decem informações sobre seus relacionamentos e operaçõesconforme modelos e instruções disponíveis na página do Banco Central do Brasilna internet, no endereço .
Informações do ato
- Número
- 247
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/3/2022, Seção 1, p. 210/2011, retificada no DOU de 24/6/2022, Seção 1, p. 102.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso IX.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 150/2021, Regulamento anexo, art. 24, § 1º, inciso I, e § 2º.
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2022, Cartas Circulares BCB ns. 3.922/2018 e 3.923/2018, produzindo efeitos para os dados referentes ao primeiro trimestre de 2022 e seguintes.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51724 · na fonte: 51724 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.