Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 243
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 243, DE 16 DE março DE 2022
Divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, e pelo art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa define os procedimentos para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos.
Art. 2º O processo para requerimento de participação direta no SPI e abertura de Conta PI observa os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, inclusive no que se refere à comprovação da capacidade tecnológica e operacional do requerente para acesso ao sistema.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO E PARA ABERTURA DE CONTA
Seção I Da solicitação de participação
Art. 3º A solicitação para participação direta no SPI deve observar os procedimentos descritos no processo de adesão ao arranjo Pix e nas instruções contidas no Roteiro para participação direta no SPI e abertura de Conta PI, doravante denominado Roteiro, disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet.
Informações do ato
- Número
- 243
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/3/2022, Seção 1, p. 98.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 111, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 195/2022, Regulamento anexo.
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2022, Cartas Circulares BCB ns. 3.325/2008 e 3.963/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2022, Instruções Normativas BCB ns. 5/2020, 17/2020, 47/2020 e 48/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51710 · na fonte: 51710 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.