Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 241
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 14/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações e ao cálculo da exigibilidade de que trata a Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 241, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Divulga procedimentos a respeito da
prestação de informações e ao cálculo da exigibilidade de que trata a Resolução
BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do
recolhimento compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do
recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.
O Chefe do Departamento
de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e
tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A prestação das
informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos à vista deve
ser efetuada por meio da mensagem “RCO0002 – IF informa Demonstrativo”, do
Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO) do Catálogo de Serviços do Sistema
Financeiro Nacional, utilizando-se os seguintes códigos do Dicionário de
Domínios:
I - saldo contábil de
encerramento do dia dos seguintes subgrupos e títulos contábeis do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif):
a) CodItem 1001 - saldo
total da rubrica "4.1.1.00.00-0 Depósitos à Vista", do Cosif (inciso
I, art. 3º, da Resolução BCB nº 189, de 2022);
b) CodItem 1007 - saldo
total da rubrica "4.5.1.00.00-6 Recursos em Trânsito de Terceiros",
do Cosif (inciso II, art. 3º, da Resolução BCB nº 189, de 2022);
c) CodItem 1008 - saldo
total da rubrica "4.9.1.00.00-2 Cobrança e Arrecadação de Tributos eAssemelhados”, do Cosif (inciso III, art. 3º, da Resolução BCB nº 189, de2022);
Informações do ato
- Número
- 241
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 15/3/2022, Seção 1, p. 102.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 189/2022.
- CitaCita Resolução BCB nº 131/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2022, Cartas Circulares BCB ns. 3.186/2005, 3.347/2008, 3.741/2015 e 3.920/2018, após a produção de seus efeitos, para instituições financeiras que integram o Grupo “A”, no período de cálculo com início em 23/5/2022 e término em 3/6/2022, cujo ajuste ocorrerá em 13/6/2022, e para instituições financeiras que integram o Grupo “B”, no período de cálculo com início em 16/5/2022 e término em 27/5/2022, cujo ajuste ocorrerá em 6/6/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51708 · na fonte: 51708 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.