Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 24
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 08/10/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa nº 9, de
20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do
Pix durante a fase de operação restrita.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
I - durante o período de 5
de outubro de 2020 a 2 de novembro de 2020, o acesso ao DICT poderá ser realizado:
a) das 9h às 18h,
excetuados os finais de semana e feriados, para as funcionalidades de registro,
de exclusão, de alteração, de portabilidade e de reivindicação de posse; e
b) 24 horas por dia,
durante todos os dias da semana, para a funcionalidade de verificação de
sincronismo;
II -
durante o período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os
horários de acesso ao DICT seguirão os horários de funcionamento do Pix,
conforme disposto no art. 2º, à exceção da funcionalidade de verificação de sincronismo,
que poderá ser realizada 24 horas por dia, durante todos os dias da semana.
Parágrafo único. Durante
o período de que tratam os incisos I e II do caput, caso seja
identificada a necessidade de ajuste na chave Pix em decorrência da verificação
de sincronismo, o participante deverá:
I - incluir a chave Pix em
sua base com os mesmos atributos do DICT, quando a chave estiver registrada
somente no DICT;
II - remover a chave Pix
de sua base, quando a chave não estiver registrada no DICT; e
III - corrigir asinformações da chave Pix em sua base conforme atributos constantes no DICT,quando a chave estiver registrada em ambas as bases, mas com atributosdivergentes.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 24
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/10/2020, Seção 1, p. 49, e retificada no DOU de 29/10/2020, Seção 1, p. 100.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, Capítulo XXII, Seções IV e V.
- CitaAltera, a partir de 9/10/2020, Instrução Normativa BCB nº 9/2020 - Dá nova redação: art. 1º, incisos I e II. Inclui: art. 1º, inciso I, "a" e "b", e parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51170 · na fonte: 51170 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.