Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 237
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 21/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute dos documentos 4010 - Balancete e Balanço Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 237, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2022
Altera
as Instruções de preenchimento e o Leiaute dos documentos 4010 - Balancete e
Balanço Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, de que
trata a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no
art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, e
4.911, de 27 de maio de 2021, nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021,
e 146, de 28 de setembro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 195 de 9
de dezembro de 2021,
R
E S O L V E :
Art. 1º Passam a
vigorar, a partir da data-base de março de 2022, as novas versões das
Instruções de preenchimento e do leiaute dos documentos de código 4010 -
Balancete Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial Analítico,
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd,
com as seguintes modificações no registro de dados que tornam desnecessárias a segregação
dos saldos contábeis em até 90 dias e após 90 dias:
I - exclusão dos campos:
a) valor da segunda coluna;
b) sinal do valor da segunda coluna;
c) valor da terceira coluna;
d) sinal do valor da terceira coluna.
II - inclusão de campo de
complementação do registro (filler*)* com início na posição 34 e
contendo 38 caracteres preenchidos com zeros.
Parágrafo único. Para finsde recepção dos documentos 4010 e 4016, eventuais informações constantes doregistro de dados a partir da posição 34, relativas aos campos mencionados noinciso I, não sofrerão nenhum tipo de validação e nem serão carregadas nasbases de dados do Banco Central do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 237
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/2/2022, Seção 1, p. 83.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.858/2020 e 4.911/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 92/2021 e 146/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstrução Normativa BCB nº 195/2021.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51685 · na fonte: 51685 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.