Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 195
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 195, DE 9 de DEZEMBRO de 2021
Estabelece procedimentos de
remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Estabelece
procedimentos de remessa ao Banco Central do Brasil do Balancete Patrimonial
Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 600, de 27/3/2025, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2025.)
O
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, e tendo em vista o
disposto na Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 4.911, de 27
de maio de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021, e 146, de 28 de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme estabelecido no
inciso I do art. 2º e no art. 4º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de
2021, e nos incisos I e II do art. 2º e no art. 5º da Resolução BCB nº 146, de
28 de setembro de 2021, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil as
informações contábeis individuais, por meio dos documentos de código:
Art. 1º As instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, conforme estabelecido no art. 2º, inciso I e no art. 4º da ResoluçãoCMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e no art. 2º, incisos I e II e no art. 5ºda Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, e as instituições depagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que sejamparticipantes do Pix ou que estejam em processo de adesão ao Pix, conforme oart. 3º, § 9º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, devem elaborar eremeter ao Banco Central do Brasil as informações contábeis individuais, pormeio dos documentos de código:
Informações do ato
- Número
- 195
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/12/2021, Seção 1, p. 41.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.858/2020 e 4.911/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 92/2021 e 146/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.165/2002.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51610 · na fonte: 51610 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.