Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 234
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 15/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos operacionais a serem observados no redesconto do Banco Central do Brasil no âmbito do Sistema de Transferências de Reservas (STR) e no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 175, de 15 de dezembro de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 234, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Divulga procedimentos operacionais a
serem observados no redesconto do Banco Central do Brasil no âmbito do Sistema
de Transferências de Reservas (STR) e no âmbito do Sistema de Pagamentos
Instantâneos (SPI), de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 175, de
15 de dezembro de 2021.
O Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o Chefe do Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso das atribuições que lhes conferem o
art. 23, inciso I, alínea “a”; o art. 111, inciso V, alínea “d”; o art. 112,
inciso I, alínea “c”; e o art. 114, inciso IV, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e
tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 175, de 15 de
dezembro de 2021,
R E S O L V E M :
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa
define procedimentos operacionais a serem observados nas operações de
redesconto do Banco Central do Brasil na modalidade compra com compromisso de
revenda, intradia e de um dia útil, com instituições financeiras titulares de
conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, no âmbito do Sistema de
Transferência de Reservas (STR), e a linha de redesconto para instituições
financeiras titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), no âmbito do
Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Seção I Das operações de redesconto no âmbito do STR
Informações do ato
- Número
- 234
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/2/2021, Seção 1, p. 211/212.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; 111, inciso V, "d"; 112, inciso I, "c"; e 114, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 175/2021, Regulamento anexo.
- CitaAltera, a partir de 1º/3/2022, Carta Circular BCB nº 3.009/2002 - Revoga: item 2, incisos I e II; item 10; e Anexos I, II e III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/3/2022, Instrução Normativa BCB nº 23/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51674 · na fonte: 51674 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.