Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 23
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 06/10/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos a serem observados nas operações da linha de redesconto às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata a Resolução BCB nº 20, de 1º de outubro de 2020.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 23, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Divulga procedimentos a serem
observados nas operações da linha de redesconto às instituições financeiras
participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata
a Resolução BCB nº 20, de 1º de outubro de 2020.
O Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o Chefe do Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso das atribuições que lhes conferem o
art. 111, inciso V, alínea “d”, o art. 112, inciso I, alínea “c”, o art. 114,
inciso IV, e o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e
tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 20, de 1º de outubro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga procedimentos operacionais a serem observados nas operações da linha de
redesconto, de que trata a Resolução BCB nº 20, de 1º de outubro de 2020,
concedida pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras
participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), titulares de
Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil.
Art. 2º O preço de compra pelo Banco
Central do Brasil, de que trata o art. 2º, § 2º, inciso I, da Resolução BCB nº
20, de 2020, é o divulgado diariamente por meio do arquivo ASEL006 - Preço de
lastro de títulos (preço unitário da 550) na página do Banco Central do Brasil
na internet.
Parágrafo único. Os títulos públicos
federais que são aceitos nas referidas operações de redesconto são aquelesconstantes do arquivo ASEL006, de que trata o , exceto os títulosque possuam pagamento de eventos (resgate, juros ou amortização) coincidentecom o vencimento da operação.
Informações do ato
- Número
- 23
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 8/10/2020, Seção 1, p. 38.
Atos relacionados
- CitaPortaria nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”; art. 111, inciso V, “d”; art. 112, inciso I, “c”; e art. 114, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 20/2020.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51169 · na fonte: 51169 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.