Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 223
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 28/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos de solicitações de autorização para classificação diversa na carteira de negociação quando do reconhecimento contábil inicial, para reclassificação de uma operação específica para a carteira bancária ou para a carteira de negociação e para a constituição de mesa de operações dedicada ao registro de transferências internas de riscos com efeitos no requerimento de capital, de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 223, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 624, de 22/5/2025.
Dispõe sobre os procedimentos de solicitações de autorização para classificação diversa na carteira de negociação quando do reconhecimento contábil inicial, para reclassificação de uma operação específica para a carteira bancária ou para a carteira de negociação e para a constituição de mesa de operações dedicada ao registro de transferências internas de riscos com efeitos no requerimento de capital, de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021.
Os Chefes Substitutos do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e na Resolução BCB nº 111, de 6 de julho 2021,
R E S O L V E M :
Art. 1º Os critérios e procedimentos de que tratam os arts. 26-A e 27-A, § 3º, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, em conjunto com os arts. 8º, § 5º, 9º, § 8º, e 23, § 7º, da Resolução BCB nº 111, de 6 julho de 2021, estão disponíveis no Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2022.
Augusto Garcez da Veiga Rodrigo Monteiro
Chefe Substituto do Degef Chefe Substituto do Desuc
Valdemir Fortes de Sousa
Chefe Substituto do Desup
Informações do ato
- Número
- 223
- Unidade responsável
- DEGEF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/12/2021, Seção 1, p. 36/37.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.557/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 111/2021.
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.193/2013 e 4.553/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.846/2017, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51653 · na fonte: 51653 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.