Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 203
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 10/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 203, DE 10 DE dezembro DE 2021
Estabelece os
procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de
Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que confere o
art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o
disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de
agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O processo de adesão ao Pix é composto por três etapas:
I - etapa cadastral;
II - etapa homologatória; e
III - etapa de operação restrita.
CAPÍTULO I
DA ETAPA CADASTRAL
Art. 2º Para instituições que possuam autorização para funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil e que pretendam atuar como provedores de conta transacional, a etapa cadastral compreende o envio das informações da instituição, conforme modelo disponível no Anexo I desta Instrução Normativa, e dos produtos que ofertará, conforme modelo disponível no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 202, de 10 de dezembro de 2021.
§ 1º As instituições exclusivamente ofertantes de contas de pagamento pré-pagas devem possuir prévia autorização do Banco Central do Brasil para a emissão de moeda eletrônica, ressalvados os casos de dispensa previstos no art. 16 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021.
§ 2º Apenas serão admitidos pedidos de adesão impetrados com CNPJ de matriz.
Informações do ato
- Número
- 203
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/12/2021, Seção 1, p. 57-60.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X, “b”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 25, § 3º.
- CitaCita Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.226/2004.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 80/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 202/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51622 · na fonte: 51622 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.