Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 200
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 09/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco liquidado fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix sobre essas transações.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 200, DE 9
DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece os procedimentos
operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos
operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco liquidado
fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e estabelece o formato, a
periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix
sobre essas transações.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso
X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287,
de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 6º do art. 96-B do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S
O L V E :
CAPÍTULO I
DO RESSARCIMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS REFERENTE A TRANSAÇÕES PIX COM
FINALIDADE DE SAQUE OU DE TROCO LIQUIDADAS FORA DO SPI
Art. 1º O
Banco Central do Brasil operacionalizará a cobrança do ressarcimento de custos
operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco para
operações liquidadas fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), que
envolvam:
I - o mesmo participante direto do SPI como
provedor de conta transacional do usuário pagador e do usuário recebedor e
instituição distinta como facilitador de serviço de saque, que não utilize o
serviço de liquidação desse participante direto do SPI;
II - o mesmo participante indireto do SPI comoprovedor de conta transacional do usuário pagador e do usuário recebedor einstituição distinta como facilitador de serviço de saque;
Informações do ato
- Número
- 200
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/12/2021, Seção 1, p. 54/55.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, arts. 23, incisos I e III, e 96-B, §§ 5º e 6º.
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 199/2021, art. 3º, § 2º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 190/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51619 · na fonte: 51619 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.