Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 199
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
199, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a
efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com
finalidade de saque ou de troco.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o art. 97-A, inciso X, e o art. 111, inciso V, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 6º do art. 96-B do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S
O L V E M:
Art. 1º A cobrança do ressarcimento de custos
operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco será
operacionalizada pelo Banco Central do Brasil a partir das informações contidas
nas ordens de pagamentos instantâneos liquidadas no Sistema de Pagamentos
Instantâneos (SPI).
§ 1º A cobrança de que trata o caput será
efetuada mensalmente e considerará todas as transações Pix com finalidade de
saque ou de troco liquidadas no SPI e realizadas no mês imediatamente anterior
ao mês da cobrança.
§ 2º
O Banco Central do Brasil disponibilizará até o quinto dia útil de cada
mês:
I - arquivo com informações
referentes às transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas no
SPI em que o participante direto do SPI que está requisitando o arquivo atua
como:
a) prestador de serviços de pagamento
do usuário pagador;
b) prestador de serviços de pagamento
do usuário recebedor;
c) facilitador de serviço de saque;
d) liquidante do prestador de
serviços de pagamento do usuário pagador;
e) liquidante do prestador de
serviços de pagamento do usuário recebedor;
f) liquidante do facilitador de
serviço de saque;
Informações do ato
- Número
- 199
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/12/2021, Seção 1, p. 54.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 97-A, inciso X; e 111, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento Anexo, art. 96-B, §§ 5º e 6º.
- CitaRevoga Instruções Normativas BCB ns. 151/2021 e 189/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51618 · na fonte: 51618 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.