Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 198
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a disponibilizar os produtos Pix Saque e Pix Troco, a serem observados por provedores de conta transacional e por facilitadores de serviço de saque.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
198, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de
saque a disponibilizar os produtos Pix Saque e Pix Troco, a serem observados
por provedores de conta transacional e por facilitadores de serviço de saque.
O Chefe do Departamento de Competição
e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o
disposto no art. 11-N do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de
agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O facilitador de serviço de saque que
estabelecer relação contratual com um ou mais agentes de saque ou que facilitar
serviço de saque diretamente deve:
I - publicar o conjunto de
informações relativo aos agentes de saque, no momento em que estabelecer
relação contratual, ou a si próprio, no momento em que iniciar a facilitação do
serviço diretamente, no formato de dados abertos, nos termos da Instrução Normativa
BCB nº 197, de 9 de dezembro de 2021;
II - consultar, no conjunto de
informações de que trata o inciso I, publicado pelos demais facilitadores de
serviço de saque, se o agente de saque com o qual estabeleceu relação
contratual está vinculado a outro facilitador de serviço de saque;
III - manter atualizado o conjunto de
informações de que trata o inciso I;
III -
manter atualizado o conjunto de informações de que trata o inciso I; e (Redação dada, a partir de 1º/7/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 728, de 27/4/2026.)
IV - excluir o conjunto de informações de
que trata o inciso I quando houver resilição do contrato por uma das partes;
IV -
excluir o conjunto de informações de que trata o inciso I quando houverresilição do contrato por uma das partes.
Informações do ato
- Número
- 198
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/12/2021, Seção 1, p. 54.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 11-N.
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 197/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 188/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51617 · na fonte: 51617 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.