Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 194
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 03/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária Mensal e da Estatística Bancária Global pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 194, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária Mensal e da Estatística Bancária Global pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.
Estabelece procedimentos de remessa da
Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos
múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a
Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CMN nº
4.911, de 27 de maio de 2021, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil a Estatística
Bancária por meio dos documentos de código:
I - 4500 - Estatística Bancária Mensal, contendo as informações da instituição;
II - 4510 - Estatística Bancária Global, contendo as informações de cada uma de
suas dependências, separadamente.
Art.1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos comcarteira comercial e a Caixa Econômica Federal, conformeestabelecido no art. 3º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, devemelaborar e remeter ao Banco Central do Brasil a Estatística Bancária por meiodo documento de código 4500 - Estatística Bancária Mensal.
Informações do ato
- Número
- 194
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/12/2021, Seção 1, p. 31.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.911/2021.
- CitaCita Circular BCB nº 3.165/2002.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51609 · na fonte: 51609 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.