Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 190
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 26/11/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e o pagamento da tarifa de intercâmbio que incide sobre cada Pix com finalidade de saque ou de troco liquidados fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix sobre essas transações.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 190, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 200, de 9/12/2021.
Estabelece os procedimentos
operacionais para a cobrança e o pagamento da tarifa de intercâmbio que incide sobre
cada Pix com finalidade de saque ou de troco liquidados fora do Sistema de Pagamentos
Instantâneos (SPI) e estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem
prestadas pelos participantes do Pix sobre essas transações.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura
do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A,
inciso X do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287,
de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 4º do art. 96-A do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DA TARIFA DE INTERCÂMBIO PARA TRANSAÇÕES PIX COM
FINALIDADE DE SAQUE OU DE TROCO LIQUIDADAS FORA DO SPI
Art. 1º O Banco Central do Brasil operacionalizará a cobrança da tarifa
de intercâmbio que incide sobre cada Pix com finalidade de saque ou de troco para
operações liquidadas fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), que envolvam:
I - o mesmo participante direto do SPI como provedor de conta transacional
do usuário pagador e do usuário recebedor e instituição distinta como prestador
de serviço de saque, que não utilize o serviço de liquidação desse participante
direto do SPI;
II - o mesmo participante indireto do SPI como provedor de conta transacional
do usuário pagador e do usuário recebedor e instituição distinta como prestador
de serviço de saque;
Informações do ato
- Número
- 190
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/11/2021, Seção 1, p. 58.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, arts. 11-L, § 1º; 23, incisos I e III; e 96-A, §§ 2º e 4º.
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 151/2021, art. 3º, § 2º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51603 · na fonte: 51603 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.