Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 189
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 26/11/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 151, de 3 de setembro de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 189, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 199, de 9/12/2021.
Altera a
Instrução Normativa nº 151, de 3 de setembro de 2021.
O Chefe do Departamento de Competição e de
Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes
conferem, respectivamente, o art. 97-A, inciso X, e o art. 111, inciso V, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 4º do art. 96-A do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 151, de 3 de setembro de
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................................
.........................................................................................................................
II - considerar as transações Pix com
finalidade de saque ou de troco liquidadas nos sistemas do próprio participante
direto do SPI e que envolvam prestador de serviço de saque que utiliza serviço
de liquidação desse participante direto do SPI, liquidadas no mês imediatamente
anterior ao mês de cálculo da posição líquida;
................................................................................................................”
(NR)
“Art. 4º O pagamento da tarifa de
intercâmbio que incide sobre cada transação Pix com finalidade de saque ou detroco liquidada nos sistemas dos participantes diretos do SPI e que envolva prestador deserviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto doSPI deve ser realizado até o décimo dia útil de cada mês, referente àstransações efetuadas no mês imediatamente anterior.
Informações do ato
- Número
- 189
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/11/2021, Seção 1, p. 58.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 97-A, inciso X; e 111, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 96-A, § 4º.
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2021, Instrução Normativa BCB nº 151/2021 - Dá nova redação: arts. 2º, parágrafo único, inciso II; 4º, caput; e 6º, caput e § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51602 · na fonte: 51602 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.