Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 188
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 26/11/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a ofertar os produtos Pix Saque e Pix Troco, a serem observados por provedores de conta transacional e por prestadores de serviço de saque.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 188, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 198, de 9/12/2021.
Dispõe sobre os procedimentos
necessários para habilitar o agente de saque a ofertar os produtos Pix Saque e
Pix Troco, a serem observados por provedores de conta transacional e por
prestadores de serviço de saque.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso
X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287,
de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 11-N do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O prestador de serviço de saque que estabelecer relação
contratual com um ou mais agentes de saque ou que prestar serviço de saque
diretamente deve:
I - publicar o conjunto de informações relativo aos agentes de
saque, no momento em que estabelecer relação contratual, ou a si próprio, no
momento em que iniciar a prestação do serviço diretamente, no formato de dados
abertos, nos termos da Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de
2021;
II - consultar, no conjunto de informações de que trata o inciso
I, publicado pelos demais prestadores de serviço de saque, se o agente de saque
com o qual estabeleceu relação contratual está vinculado a outro prestador de
serviço de saque;
III - manter atualizado o conjunto de informações de que trata o
inciso I;
IV - excluir o conjunto de informações de que trata o inciso I
quando houver resilição do contrato por uma das partes;
V - garantir que a solicitação de início, de suspensão ou de término
da operacionalização do serviço de saque seja realizada pelo agente de saquejunto ao seu provedor de conta transacional; e
Informações do ato
- Número
- 188
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/11/2021, Seção 1, p. 57.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 11-N.
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 148/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51601 · na fonte: 51601 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.