Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 180
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 25/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os procedimentos para verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas para a Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros (LTEL-LFG), quanto aos eventos de competência do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), para a atualização dos ativos financeiros e para a solicitação de desconstituição de gravames sobre esses ativos financeiros, de que trata a Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 180, DE 25 de outubro de 2021
Consolida os procedimentos para
verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas para a
Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com
garantia em ativos financeiros (LTEL-LFG), quanto aos eventos de competência do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), para a atualização
dos ativos financeiros e para a solicitação de desconstituição de gravames
sobre esses ativos financeiros, de que trata a Resolução BCB nº 144, de 24 de
setembro de 2021.
O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, e tendo em vista o disposto
nas Resolução CMN nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19
de dezembro de 2017, na Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021, e na
Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
R E S O L V E :
Art.
1º As instituições financeiras de que trata o art. 2º da Resolução BCB nº 144,
de 24 de setembro de 2021, que aderirem às condições contratuais e
procedimentos operacionais estabelecidos pelo Banco Central do Brasil para
formalização da emissão da Letra Financeira e mobilização dos ativos
financeiros garantidores ao amparo da referida Resolução, e as entidades
autorizadas a exercer as atividades de depósito centralizado ou de registro de
ativos financeiros devem seguir as orientações contidas nesta Instrução
Normativa.
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE DAS GARANTIAS VINCULADAS PARA LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE
LIQUIDEZ
Informações do ato
- Número
- 180
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/10/2021, Seção 1, p. 40-42.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a", e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.571/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 144/2021.
- CitaCircular BCB nº 3.870/2017.
- CitaCarta Circular BCB nº 3.869/2018.
- CitaCita Resoluções CMN ns. 2.471/1998, 2.921/2002 e 4.795/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51573 · na fonte: 51573 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.