Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 163
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos a serem observados para a adesão, contratação e pagamento de operações de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que tratam a Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 163, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Divulga
procedimentos a serem observados para a adesão, contratação e pagamento de
operações de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para
aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores
mobiliários (LTEL-LFG), de que tratam a Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro
de 2021.
O Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos, (Deban), no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "a" do inciso I do art. 23 do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de
2021,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga procedimentos relativos à operacionalização do disposto na Resolução
BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021.
CAPÍTULO II
DA ADESÃO
Art. 2º Os procedimentos para novas
adesões à LTEL-LFG de que trata o Capítulo III da Resolução BCB nº 144, de 2021
estão indisponíveis e condicionados à decisão do Banco Central do Brasil de que
trata o § 7º do art. 6º daquela Resolução BCB.
Art. 3º As instituições financeiras
que aderiram à LTEL-LFG durante o período de vigência da Circular 3.996, de 6
de abril de 2020, para estarem aptas a solicitar operações no período de quetrata o § 2º do art. 18 da Resolução BCB nº 144, deverão enviar o Termo Aditivoao Instrumento de Cessão Fiduciária, cujo modelo encontra-se disponibilizado nosítio de internet do Banco Central do Brasil, na página da "LinhaTemporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantiaem ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG)".
Informações do ato
- Número
- 163
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/10/2021, Seção 1, p. 209/210.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 144/2021.
- CitaCita Decreto nº 10.543/2020, art. 4º, inciso II, "c".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.671/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.996/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/11/2021, Cartas Circulares BCB ns. 4.025/2020 e 4.042/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51538 · na fonte: 51538 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.