Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 16
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 18/09/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, como requisito necessário para participar do Pix.
Texto do ato
Instrução normativa Nº 16, DE 18 de setembro de 2020
Dispõe sobre a integralização e a
manutenção de capital pelas instituições de pagamento não sujeitas à
autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento
pelo Banco Central do Brasil, como requisito necessário para participar do Pix.
O Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições
que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em
conta o disposto no §§ 1º e 2º do art. 24 da Resolução BCB nº 1, de 12 de
agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A integralização de capital por instituição de pagamento
não sujeita à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de
funcionamento pelo Banco Central do Brasil, de que trata o § 1º, art. 24 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, deverá ser
efetuada em moeda corrente até 16 de outubro de 2020.
Art.
1º A integralização de capital por instituição de pagamento não sujeita à
autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo
Banco Central do Brasil, de que trata o § 1º, art. 24 do Regulamento anexo à
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, deverá ser efetuada em moeda
corrente até a data da apresentação do pedido de adesão ao Pix. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 57, de 10/12/2020.)
§ 1º O
capital integralizado nas formas que não a prevista no caput não será
computado para fins do cumprimento do critério de participação no Pix.
Informações do ato
- Número
- 16
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/9/2020, Seção 1, p.118, e retificada no DOU de 29/10/2020, Seção 1, p.100.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 24, §§ 1º e 2º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51154 · na fonte: 51154 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.