Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 151
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 03/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e o pagamento da tarifa de intercâmbio que incide sobre cada Pix com finalidade de saque ou de troco.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 151, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 199, de 9/12/2021.
Estabelece os procedimentos
operacionais para a cobrança e o pagamento da tarifa de intercâmbio que incide
sobre cada Pix com finalidade de saque ou de troco.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o art. 97-A, inciso X, e o art. 111, inciso V, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 4º do art. 96-A do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E M :
Art.
1º A cobrança da tarifa de intercâmbio que incide sobre cada Pix com
finalidade de saque ou de troco será operacionalizada pelo Banco Central do
Brasil a partir das informações contidas nas ordens de pagamentos instantâneos
liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
§ 1º A
cobrança de que trata o caput será efetuada mensalmente e considerará
todas as transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas no SPI e
realizadas no mês imediatamente anterior ao mês da cobrança.
§ 2º O
Banco Central do Brasil disponibilizará até o quinto dia útil de cada mês:
I -
arquivo com informações referentes às transações Pix com finalidade de saque ou
de troco liquidadas no SPI em que o participante direto do SPI que está
requisitando o arquivo atua como:
a)
prestador de serviços de pagamento do usuário pagador;
b)
prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor;
Informações do ato
- Número
- 151
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/9/2021, Seção 1, p. 28.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 97-A, inciso X, e 111, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, arts. 11-L, § 1º, e 96-A, §§ 2º e 4º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51502 · na fonte: 51502 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.