Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 149
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 03/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 149, DE 3 DE SETEMBRO DE
2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 203, de 10/12/2021.
Altera a
Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, que estabelece os
procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da
atribuição que confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E
:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
V - validação de QR Codes;
VI - validação da prestação de
serviço de iniciação de transação de pagamento; e
VII - testes de homologação para
publicação de informações relativas ao serviço de saque.” (NR)
“Art. 27. Participantes iniciadores e participantes
provedores de conta transacional que sejam participantes
do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), nos termos da Resolução Conjunta
nº 1, de 4 de maio de 2020, devem cumprir a etapa de validação da prestação
de serviço de iniciação de transação de pagamento, nos termos da Instrução
Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021.” (NR)
“Art. 28.
..........................................................................................................
I - o provedor de contatransacional que não seja participante do Open Banking como instituiçãodetentora de conta, nos termos da Resolução Conjunta nº 1, de 2020; e
Informações do ato
- Número
- 149
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/9/2021, Seção 1, p. 26.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X, “b”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 25, § 3º.
- CitaCita Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 128/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 129/2021 - Dá nova redação: art. 10, incisos V e VI; art. 27, caput; art. 28, inciso I e §§ 1º e 2º; e Anexo I. Inclui: art. 10, inciso VII; e Capítulo II, Seção VII. Revoga: art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º; art. 4º, inciso I e § 1º; e art. 27, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51500 · na fonte: 51500 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.