Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 147
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos a serem observados na remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), de que trata a Resolução BCB nº 132, de 24 de agosto de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 147, DE 2 DE setembro DE
2021
Estabelece
os
procedimentos a serem observados na remessa do documento Estatísticas Bancárias
Internacionais (EBI), de que trata a Resolução BCB nº 132, de 24 de agosto de 2021.
Os Chefes do Departamento de Estatísticas (DSTAT) e do Departamento de
Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os
art. 23, inciso I, alínea “a”, combinado com os arts. 103, inciso I, e 62,
incisos I e IV, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução
BCB nº 132, de 24 de agosto de 2021,
R E S O L V E M :
Art. 1º Para fins de transmissão
ao Banco Central do Brasil das informações de que trata o art. 1º da Resolução
BCB nº 132, de 24 de agosto de 2021, passam a vigorar os leiautes dos
documentos e Manual de Preenchimento disponíveis na página do Banco Central do
Brasil na Internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
§ 1º As instituições financeiras
que devem encaminhar o documento EBI, de acordo com lista definida
no art. 1º, § 1º, da Resolução BCB nº 132, de 24 de agosto de 2021, devem
enviar os dois leiautes do documento, com exceção dos bancos com controle de
capital estrangeiro para os quais seja indicado, na referida lista, a dispensa
do envio do leiaute 4035 (Estatísticas Bancárias Internacionais Consolidadas).
§ 2º A classificação dos bancos
componentes da amostra para finalidade de elaboração do leiaute 4035
(Estatísticas Bancárias Internacionais Consolidadas) será divulgada nessa mesma
lista, e se refere a critérios estabelecidos no item 3.1. do Manual de
Preenchimento.
Informações do ato
- Número
- 147
- Unidade responsável
- DSTAT
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/9/2021, Seção 1, p. 21.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a", 62, incisos I e IV, e 103, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 132/2021.
- CitaCita Circular BCB nº 3.047/2001(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Cartas Circulares BCB ns. 3.588/2013 e 3.699/2015.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51498 · na fonte: 51498 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.