Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 142
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/08/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 142, DE 16 de agosto de 2021
Divulga os procedimentos para a remessa
de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação
extrajudicial, de que trata a Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020.
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 94-A, inciso I, e 77, inciso III, do referido Regimento, e considerando o disposto na Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020,
R E S O L V E M :
Art.
1º As demonstrações financeiras de que trata o art. 15 da Resolução BCB nº 13,
de 9 de setembro de 2020, devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil pelas
instituições em regime de liquidação extrajudicial decretados por esta
Autarquia, por meio dos documentos de código a seguir especificados, nos termos
do anexo a esta Instrução Normativa:
I - 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante; e
II - 4096
- Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial.
Art. 2º As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os
títulos contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif) destinados às empresas em liquidação extrajudicial,
sendo que:
Art. 2º
As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os títulos contábeis previstos
no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif,
definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433,
todas de 1º de dezembro de 2023, destinados às empresas em liquidação extrajudicial,sendo que:
Informações do ato
- Número
- 142
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/8/2021, Seção 1, p. 15.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; 77, inciso III; e 94-A, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 13/2020.
- CitaRevoga, a partir de 1º/9/2021, Carta Circular BCB nº 3.810/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51481 · na fonte: 51481 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.