Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 13
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/09/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 13, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às
instituições de pagamento e às administradoras de consórcio em regime de
liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação
extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e
divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de
ativos e das obrigações por emissão de Letra
Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente
fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial
ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de
insolvência pelo Banco Central do Brasil.
Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às
administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio em regime de
liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação
extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os
procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos
ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de
Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo
agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu
estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 9 de setembro de 2020, com base nos arts. 9ºda Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, inciso II e 15 da Lei nº 12.865, de 9 deoutubro de 2013, 7º da Resolução nº 4.516, de 24 deagosto de 2016, e 80 da Resolução nº 4.598, de 29 de agosto de 2017,
Informações do ato
- Número
- 13
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 11/9/2020, Seção 1, p. 84/85.
- Votação
- 251/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.516/2016, art. 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.598/2017, art. 80.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 6.024/1974, art. 27.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.097/2015, art. 69.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51148 · na fonte: 51148 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.