Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 14
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 08/09/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa Nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 14, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020,
que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de
operação restrita.
O Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O preâmbulo da Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo
XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa nº 9, de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º A fase de
operação restrita do DICT, de que trata a Seção IV do Capítulo XXII do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ocorrerá de 5
de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que:
I - ......................................................................................................................
II - durante o período de
3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os horários de acesso ao DICT
seguirão os horários de funcionamento do Pix, conforme disposto no art. 2º.”
(NR)
“Art. 2º A fase de
operação restrita do Pix, de que trata a Seção V do Capítulo XXII doRegulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, ocorrerá de 3 de novembro de2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que o envio e o recebimento de transaçõespoderá ser realizado:
Informações do ato
- Número
- 14
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/9/2020, Seção 1, p. 37, republicada no DOU de 29/10/2020, Seção 1, p.100.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Capítulo XXII, Seções IV e V, do Regulamento anexo.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 9/2020 - Dá nova redação: preâmbulo; art. 1º, caput e inciso II; art. 2º, caput.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51147 · na fonte: 51147 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.