Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 139
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 04/08/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes e para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento, no âmbito do Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 139, DE 4
DE AGOSTO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.
Altera a
Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os
procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes e
para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de
pagamento, no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição
e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e
tendo em conta o disposto no art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº
1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa nº 128,
de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20-A.
Os participantes que solicitarem a saída ordenada do Pix, de que trata o art.
30 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ficam
dispensados de realizar os testes de que tratam os Capítulos I, II e III nos
casos em que a data exigida para a implantação do produto ou da funcionalidade
seja posterior à notificação de desligamento ao Banco Central do Brasil.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Número
- 139
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/8/2021, Seção 1, p. 30.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X, “b”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, arts. 30 e 114.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 128/2021 - Inclui: art. 20-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51471 · na fonte: 51471 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.