Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 129
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 22/07/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 129, DE 22 de julho de 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 203, de 10/12/2021.
Estabelece os
procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da
atribuição que confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E
:
Art. 1º O processo de
adesão ao Pix é composto por três etapas:
I - etapa cadastral;
II - etapa homologatória; e
III - etapa de operação restrita.
CAPÍTULO
I
DA ETAPA CADASTRAL
Art. 2º Para instituições
que possuam autorização para funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil
e que pretendam atuar como provedores de conta transacional ou como liquidantes
especiais, a etapa cadastral compreende o envio das informações da instituição,
conforme modelo disponível no Anexo I desta Instrução Normativa, e dos produtos
que ofertará, conforme modelo disponível no Anexo I da Instrução Normativa BCB
nº 128, de 22 de julho de 2021.
§ 1º O provedor
de conta transacional, adicionalmente aos requisitos elencados no caput, deverá
obter o certificado de conformidade funcional e o certificado de segurança doOpen Banking Brasil, para verificação de sua aptidão para a realização de umPix após o recebimento de um pedido de iniciação.
Informações do ato
- Número
- 129
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/7/2021, Seção 1, p. 87-90.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X, "b".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 25, § 3º.
- CitaCita Resolução BCB nº 80/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 128/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/8/2021, Instrução Normativa BCB nº 87/2021 - Revoga o art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/8/2021, Instruções Normativas BCB ns. 49/2020, 55/2020, 68/2021, 73/2021, 104/2021, 110/2021 e 112/2021.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51448 · na fonte: 51448 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.