Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 127
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 22/07/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 127, DE 22 DE JUlHO DE
2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para
as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso
X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287,
de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20,
de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Os participantes provedores de conta transacional do Pix podem estabelecer
limites máximos de valor para iniciação de um Pix, por usuário pagador, nos termos
do art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
§ 1º No estabelecimento dos limites de
que trata o caput, as instituições não poderão estabelecer valores
inferiores ao parâmetro indicado na tabela constante no Anexo I.
§ 2º As instituições não poderão
estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço
de iniciação de transação de pagamento.” (NR)
“Art. 4º-A O participante provedor de
conta transacional do Pix deve disponibilizar opção para que o usuário final
solicite alteração no valor do limite disponibilizado.
§ 1º O participante provedor de conta
transacional do Pix deve acatar as solicitações para diminuir o valor do limite
disponibilizado.
§ 2º O participante provedor de contatransacional do Pix pode, a seu critério, acatar solicitações para aumentar ovalor do limite disponibilizado.
Informações do ato
- Número
- 127
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/7/2021, Seção 1, p. 85.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, Capítulo V, Seção II, Subseção I; e art. 37.
- CitaAltera, a partir de 2/8/2021, Instrução Normativa BCB nº 20/2020 - Dá nova redação: art. 1º, caput; art. 4º-A, caput e §§ 1º e 2º; art. 4º-B; e Anexo I. Inclui: art. 1º, §§ 1º e 2º. Revoga: art. 1º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51446 · na fonte: 51446 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.