Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 121
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/07/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as instruções normativas BCB ns. 41, de 5 de novembro de 2020, e 70, de 15 de janeiro de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 121, DE
1º DE JULHO DE 2021
Altera
as instruções normativas BCB ns. 41, de 5 de novembro de 2020, e 70, de 15 de
janeiro de 2021.
Os Chefes do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), do Departamento de
Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), e do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso das atribuições que lhes
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com
base nos arts. 8º da Resolução CMN nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e 15-B da
Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de
novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. As instituições financeiras, credenciadoras e
subcredenciadoras e as entidades registradoras que tiverem suas atividades
suspensas a partir de 7 de junho de 2021, nos termos da Resolução CMN nº 4.734, de 27
de junho de 2019, e da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, deverão
realizar novo ciclo de testes homologatórios, cujo regramento será divulgado
oportunamente pelo Banco Central do Brasil." (NR)
Art. 2º A ementa da Instrução Normativa BCB nº 70, de
15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece
o regramento do novo ciclo de testes homologatórios a ser observado por
instituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras e entidades
registradoras que tiverem suas atividades suspensas a partir de 7
de junho de 2021 ou que pretendem
iniciar o tratamento de operações de negociação de recebíveis de arranjos de
pagamento de que trata a Resolução CMN nº 4.734, de 27 de junho de 2019; e
altera a Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020." (NR)
Informações do ato
- Número
- 121
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/7/2021, Seção 1, p. 31.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.734/2019, art. 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.952/2019, art. 15-B.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 41/2020 - Dá nova redação ao art. 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 70/2021 - Dá nova redação: ementa; art. 1º; art. 2º, caput e §§ 1º e 2º; art. 3º, caput e §§ 1º e 2º; e art. 4º, caput. Inclui: art. 2º, §§ 1º, incisos I e II, e 3º; art. 3º, §§ 1º, incisos I, II e III, 2º, incisos I e II, 3º, 4º e 5º; art. 4º, incisos I e II; e art. 4º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51432 · na fonte: 51432 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.