Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 11
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 25/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos e os modelos de requerimento para instrução dos processos de autorização para instalação de agências, no País, das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
11, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 490, de 22/7/2024.
Divulga procedimentos e os modelos de requerimento
para instrução dos processos de autorização para instalação de agências, no
País, das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução BCB nº 3, de 12
de agosto de 2020.
O Chefe do
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição
que lhe confere os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 96, inciso XII,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de
27 de fevereiro de 2015, e com base no art. 2º da Resolução BCB nº 3, de 12 de
agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta
Instrução Normativa divulga os procedimentos e os modelos de requerimento para
a instrução dos processos de autorização para a instalação de agências no País
por parte das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos do art. 2º da Resolução BCB
nº 3, de 12 de agosto de 2020.
Art. 2º Os pedidos
de autorização para instalação de agências, de que trata o art. 2º da Resolução
BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, devem ser encaminhados ao Departamento de
Organização do Sistema Financeiro (Deorf), mediante:
I - envio de
requerimento, subscrito por administradores cuja representatividade seja
reconhecida pelo estatuto ou contrato social da instituição, elaborado conforme
o modelo Sisorf 8.1.10.19, no caso de sociedade limitada, ou Sisorf 8.1.10.23,no caso de sociedades anônimas e da Caixa Econômica Federal; e
Informações do ato
- Número
- 11
- Unidade responsável
- DEORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/8/2020, Seção 1, p. 21, retificada no DOU de 27/8/2020, Seção 1, p. 70.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 96, inciso XII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 3/2020.
- CitaRevoga, a partir de 1º/9/2020, Carta Circular BCB nº 2.857/1999.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51138 · na fonte: 51138 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.