Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 3
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências no País e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 3
RESOLUÇÃO BCB
Nº 3, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre informações e procedimentos para
autorização para instalação de agências no País e sobre o fornecimento de
informações de dependências das instituições financeiras e das demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de agosto de 2020, com base nos
arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 14 da Resolução nº
4.072, de 26 de abril de 2012,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de
agências no País e sobre o fornecimento de informações de dependências das
instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS
PARA AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIAS
Art. 2º O pedido
para autorização para instalação de agências deve ser encaminhado ao Banco
Central do Brasil mediante a apresentação de requerimento subscrito por
administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou pelo
contrato social, na forma definida por essa Autarquia.
Art. 3º A
autorização para instalação de agências é concedida por prazo indeterminado.
Informações do ato
- Número
- 3
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/8/2020, Seção 1, p. 52.
- Votação
- 223/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.072/2012, arts. 13 e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/9/2020, Circular BCB nº 2.501/1994 - Revoga: arts. 1º e 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/3/2021, Circular BCB nº 2.501/1994 - Revoga: arts. 2º e 4º a 20.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51120 · na fonte: 51120 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.