Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 108
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/05/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 108, DE 19 DE MAIO DE 2021
Estabelece procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 4.492, de 31 de maio de 2016, do Conselho Monetário Nacional, e no art. 8º da Circular nº 3.798, de 20 de junho de 2016, do Banco Central do Brasil,
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no art. 8º da Resolução BCB nº 223, de 30 de março de 2022, (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 400, de 3/7/2023.)
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos operacionais para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa e seu encaminhamento, para exame, ao Banco Central do Brasil – BCB.
Art. 2º Na hipótese de identificação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa nas operações com numerário, as instituições financeiras detentoras de contas Reservas Bancárias ou Contas de Liquidação deverão:
I - reter tais cédulas e moedas metálicas;
II - emitir recibo de retenção em favor do apresentante, quando a identificação das cédulas e moedas metálicas referidas no ocorrer no momento da apresentação por pessoa física ou jurídica, mantendo cópia na instituição por 2 (dois) anos, contados da data de emissão, facultado o armazenamento eletrônico do recibo de retenção digitalizado;
Informações do ato
- Número
- 108
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/5/2021, Seção 1, p. 38/39, retificada no DOU de 31/5/2021, Seção 1, p. 84.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.492/2016, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.798/2016.
- CitaResolução BCB nº 223/2022.
- CitaRevoga Carta Circular BCB nº 3.770/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51383 · na fonte: 51383 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.