Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 104
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 30/04/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
Texto do ato
Instrução normativa BCB Nº 104, DE 30 DE
ABRIL DE 2021
Altera
a Instrução Normativa nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a
adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Os participantes com acesso direto ao DICT que forem prestar serviço de acesso ao DICT a outras instituições devem realizar testes formais de homologação com, pelo menos, uma instituição com acesso indireto.
Parágrafo Único. Os requisitos para o cumprimento dos testes de que trata o caput estão dispostos na etapa III do Anexo I.” (NR)
“Art. 17-A. ......................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 5º Ficam dispensados do cumprimento do disposto no caput os provedores de conta transacional que utilizarem aplicativo para telefone celular provido por outro participante do Pix;
§ 6º Para fins da dispensa de que trata o § 5º, o participante do Pix que provê o aplicativo para telefone celular deve enviar o pedido de dispensa ao Decem por meio do Protocolo Digital, observando as orientações constantes no Anexo II.” (NR)
“Art. 17-D. ......................................................................................................
.........................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 104
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/5/2021, Seção 1, p. 238/239, retificada no DOU de 4/5/2021, Seção 1, p. 70.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 25.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 49/2020 - Dá nova redação: art. 24, caput e § 2º; Anexos I, III e IV. Renomeia Anexo II. Inclui: art. 12-A; art. 17-A, §§ 5º e 6º; art. 17-D, §§ 3º e 4º; art. 19, §§ 3º e 4º; art. 24, § 3º; art. 24-A; art. 26-A; e art. 3º do Anexo II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51375 · na fonte: 51375 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.