Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 101
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/04/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações relativas às exposições ao risco de mercado, ao risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB) e às exposições referentes à apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) para risco de mercado, utilizados para fins de cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I, de Capital Principal e do Adicional de Capital Principal, de que trata a Resolução BCB nº 84, de 31 de março 2021.
Texto do ato
CARTA CIRCULAR CODIFICADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 101, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Dispõe
sobre os procedimentos para a remessa das informações relativas às exposições
ao risco de mercado,ao risco de variação das taxas de juros em
instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB) e às exposições
referentes à apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) para risco de
mercado, utilizados para fins de cálculo dos requerimentos mínimos de
Patrimônio de Referência (PR), de Nível I, de Capital Principal e do Adicional
de Capital Principal, de que trata a Resolução BCB nº 84, de 31 de março 2021.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe
conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 77, inciso IV, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.192 e
4.193, ambas de 1º de março de 2013, 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557,
de 23 de fevereiro de 2017, na Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018, e
na Resolução BCB nº 84, de 31 de março 2021,
R E S O L V E :
Art.
1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2
(S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4), nos termos do art. 2º da
Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem remeter ao Banco Central do
Brasil as informações de que trata a Resolução BCB nº 84, de 31 de março de 2021,
por meio do documento 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), nos
termos do Anexo a esta Instrução Normativa BCB.
§
1º A
remessa de que trata o caput deve ser efetuada mensalmente, até o quinto
dia útil do mês subsequente ao da respectiva data-base.
§ 2º As
informações necessárias para a elaboração do documento indicado no estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereçoeletrônico .
Informações do ato
- Número
- 101
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/4/2021, Seção 1, p. 47, retificada no DOU de 5/5/2021, Seção 1, p. 71, e no DOU de 28/9/2021, Seção 1, p. 49.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 77, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.192/2013, 4.193/2013, 4.553/2017 e 4.557/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.876/2018.
- CitaResolução BCB nº 84/2021.
- CitaCita Circular BCB nº 3.165/2002.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 3/5/2021, Carta Circular BCB nº 3.521/2011 - Revoga: art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51365 · na fonte: 51365 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.