I - propor, no âmbito das competências da ANSN, medidas necessárias à orientação da Política Nuclear Brasileira de acordo com o disposto no Decreto nº 9.600, de 5 de dezembro de 2018; II - deliberar sobre as diretrizes, os planos e os programas da ANSN; III - aprovar as normas e os regulamentos específicos da ANSN; IV - aprovar o relatório anual de atividades da ANSN; V - aprovar a proposta orçamentária anual da ANSN, a ser encaminhada ao Ministério de Minas e Energia; VI - elaborar e divulgar relatórios sobre as atividades da ANSN; VII - emitir autorizações para a construção e a operação de reatores e de instalações do ciclo combustível nuclear; VIII - conduzir trabalhos destinados à elaboração de propostas sobre tratados, acordos, convênios ou compromissos internacionais em matéria de energia nuclear, ouvido o Ministério de Minas e Energia; IX - estabelecer normas sobre receita e arrecadação resultantes das operações e das atividades da ANSN; X - opinar sobre a concessão de patentes e de licenças que envolvam a utilização de tecnologia nuclear; XI - determinar a aplicação de sanções administrativas sobre atividades nucleares ou radiológicas exercidas sem a devida autorização; e XII - determinar o encerramento e o descomissionamento de instalações nucleares e radiológicas. § 1º As decisões da Diretoria Colegiada serão registradas em atas. § 2º É vedado ao membro da Diretoria Colegiada utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do exercício do cargo. § 3º As reuniões da Diretoria Colegiada poderão ser assessoradas tecnicamente pelo Instituto de Radioproteção e Dosimetria da ANSN.