À Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação tem como competência: I - realizar os processos de licitação para outorgar concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de autorização de uso de radiofrequências II - outorgar autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como decidir pela adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade III - expedir autorização de uso de numeração IV - renovar, adaptar, prorrogar e gerenciar alterações nos respectivos contratos, termos e atos de outorga e gerir o licenciamento de estações V - supervisionar e administrar o uso do espectro de radiofrequência, dos recursos para a exploração de satélites e de recursos de numeração VI - certificar e homologar produtos de comunicação e sistemas de telecomunicações, habilitar laboratórios e designar organismos certificadores VII - elaborar regulamentação técnica de atribuição, destinação e condições de uso de radiofrequências e de planos de distribuição de canais referentes aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, seus auxiliares, correlatos e ancilares, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação VIII - habilitar e expedir certificado de operador de estação de radioamador, radiotelegrafista e radiotelefonista IX - propor a conferência de direito de exploração de satélite, decorrente de procedimento licitatório ou não X - realizar os processos de licitação para conferência de direito de exploração de satélite brasileiro XI - aprovar o Plano Anual de Atividades da Superintendência