I - propor políticas, diretrizes e normas para: a) provimento de cargos; b) seleção de servidores públicos; c) concurso público; d) contratação por tempo determinado, inclusive quanto à remuneração; e) movimentação de pessoal; f) planejamento e dimensionamento da força de trabalho; g) anistia, nos termos do disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018; h) empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; i) redistribuição de cargos; e j) estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluída a definição de valores da bolsa-estágio; II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado; III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre movimentação de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista; IV - coordenar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho da administração pública federal; V - analisar e emitir manifestação técnica referente aos empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, observado o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre os assuntos relacionados aos postos de trabalho em caráter temporário; e VII - executar a implementação de inovações em processos de ingresso de novos servidores.