I - propor políticas, diretrizes e normas para: a) a criação, a reestruturação, a organização, a classificação, a reclassificação e a avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias; b) o reconhecimento e a valorização de pessoas no serviço público; c) o desenvolvimento de pessoas; d) a gestão do desempenho individual; e e) o Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito das competências da Secretaria de Gestão de Pessoas, em articulação com a Secretaria de Gestão e Inovação; II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras, desenvolvimento de pessoas e gestão do desempenho individual; e III - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.