Art. 14. Compete a todas as unidades desta Pró-Reitoria o fornecimento de informações para a elaboração do relatório de gestão e do relatório anual da PROGEPE. Art. 15. Compete a todas as unidades desta Pró-Reitoria o auxílio na elaboração do Plano de Desenvolvimento desta PROGEPE. Art. 16. Compete à PROGEPE: I - propor e desenvolver políticas e normas referentes à Gestão de Pessoas no âmbito da UFF; II - executar a política de Gestão de Pessoas aprovada pelos Conselhos Superiores e determinada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC); III - planejar, coordenar, executar, controlar e supervisionar as ações relacionadas ao recrutamento, seleção, cadastro, lotação, avaliação de desempenho, capacitação, desenvolvimento, qualidade de vida, saúde integral, pagamento e benefícios dos servidores, observando o atendimento a outras responsabilidades pertinentes à sua área de competência; IV - propor, elaborar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação interna e externa e as instruções relativas aos direitos e deveres da força de trabalho da UFF; V - planejar, estrategicamente, o dimensionamento, a distribuição e a adequação da força de trabalho da UFF; VI - desenvolver e gerenciar ações referentes aos processos de movimentação das carreiras de docente e técnico-administrativo; VII - desenvolver e gerenciar ações referentes aos processos de progressão por mérito; VIII - gerenciar programas e projetos voltados ao desenvolvimento dos servidores da UFF, visando à obtenção da eficiência dos processos de trabalho e à consecução dos objetivos institucionais; IX - desenvolver e gerenciar ações referentes aos processos de atenção integral à saúde e qualidade de vida da comunidade universitária, promovendo o bem-estar no ambiente de trabalho; X - desenvolver e gerenciar ações referentes aos processos de administração de pessoal, desde o ingresso do servidor até sua aposentadoria, atuando na manutenção, remuneração e registro da vida funcional; XI - estabelecer fluxos de trabalho que assegurem a integração das atividades desenvolvidas pelas áreas que a compõem, de modo a contemplar a interdependência conceitual existente entre essas áreas; XII - elaborar, viabilizar e coordenar iniciativas referentes à Gestão de Pessoas, oferecendo os subsídios necessários para que os servidores possam executar, apropriadamente, suas funções; XIII - estabelecer o desenvolvimento de indicadores que possibilitem o acompanhamento da Gestão de Pessoas, consolidando as informações em relatórios gerenciais; e XIV - manter relações permanentes com as demais Pró-Reitorias, Unidades Universitárias, Departamentos de Ensino e demais instâncias da Universidade.