Art. 3º À Pró-Reitoria de Administração compete: I- Coordenar as atividades de suporte às ações de ensino, pesquisa e extensão da UFVJM; II- Gerenciar atividades para aquisição de bens e serviços, controle de materiais e gestão patrimonial; III- Promover a organização e o controle da expansão e da manutenção das condições de transporte, segurança patrimonial e infraestrutura de obras e serviços relacionados a elementos físico-territoriais e de meio ambiente; IV- Registrar, documentar e encaminhar, quando solicitado, à Administração Superior, os resultados dos programas e ações; V- Fornecer subsídios a Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento/PROPLAN, para a elaboração do Relatório de Gestão Anual, respeitando os planos, projetos, programas governamentais e a legislação vigente; VI- Empreender as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da Pró-reitoria e encaminhar os assuntos às instâncias superiores quando excederem os limites de sua competência, observadas as normas pertinentes; VII- Gerir os bens patrimoniais, o espaço físico e a logística, os controles e a administração de contratos e serviços gerais e as compras e licitações; VIII- Aperfeiçoar instrumentos de gestão da manutenção e controle de garantia dos bens móveis; IX- Ampliar a adaptação dos espaços físicos para a acessibilidade e mobilidade das pessoas, de modo a garantir o direito e a segurança das pessoas com deficiência; X- Propor alteração em seu Regimento Interno e submetê-lo ao CONSU para aprovação; XI- Planejar, organizar, coordenar e controlar os encargos atribuídos às suas diversas diretorias e divisões, bem como estabelecer normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento de suas atividades; XII- Elaborar normas e regulamentos relativos às atividades de sua competência e submetê-las às instâncias competentes para aprovação; XIII- Executar todas as demais funções não previstas neste instrumento, mas inerentes à Pró-Reitoria, conforme determinação de órgãos superiores e legislação vigente.