I- discutir e propor políticas nas áreas administrativa, patrimonial, financeira e de recursos humanos; II- aprovar os quadros do pessoal docente e técnico-administrativo; III- aprovar o regimento da Reitoria, dos setores, dos órgãos suplementares e o seu próprio, bem como suas alterações; IV- fixar normas gerais complementares às do Estatuto e do Regimento Geral em matéria que lhe for afeta, ressalvando a competência do Conselho Universitário; V- julgar os recursos em matéria de sua competência, bem como os de decisões das suas câmaras; VI- homologar a mudança de sede de docentes e técnico-administrativos de outra instituição pública federal de ensino superior para a Universidade, ou desta para aquela; VII- deliberar sobre convênios, acordos, ajustes e contratos a serem firmados pela Administração com órgãos do poder público ou entidades de caráter privado que envolvam pagamentos superiores a um valor anualmente estipulado pelo próprio Conselho; VIII- deliberar sobre propostas de criação, modificação e extinção de órgãos administrativos; IX- aprovar a alienação de bens móveis e imóveis da Universidade; X- deliberar sobre medidas preventivas e corretivas de atos que envolvam indisciplina coletiva no âmbito da Universidade; XI- aprovar, acompanhar e avaliar o plano anual e plurianual da Universidade, no âmbito de sua competência; XII- aprovar a aceitação de legados, donativos, doações e heranças sob condição ou encargo; XIII- emitir parecer e fixar normas em matéria de sua atribuição; XIV- homologar as eleições para compor o Conselho de Curadores previstas no inciso I do art. 24; XV- aprovar, acompanhar e avaliar a proposta orçamentária global e o orçamento da Universidade, ressalvadas as competências do Conselho de Curadores; XVI- aprovar taxas, contribuições e emolumentos cobrados pela Universidade; XVII- homologar a prestação de contas do exercício previamente aprovada pelo Conselho de Curadores; e XVIII- homologar os resultados das eleições de representantes docentes e técnico-administrativos.