I - contribuir no desenvolvimento de políticas e programas voltados à Inovação e ao Empreendedorismo; II - coordenar, supervisionar, dirigir, promover e divulgar as ações de Inovação e de Empreendedorismo na UFSM; III - gerir e zelar pela política de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual no âmbito da UFSM, apoiando o registro e licenciamento de resultados de pesquisas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e, quando necessário, junto a outros institutos internacionais correlatos; IV - gerir e zelar pela política de Inovação no âmbito da UFSM, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; V ¿ gerir, de acordo com a definição do Conselho Superior da PROINOVA, os recursos oriundos das políticas de Inovação e de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual da UFSM; VI - identificar as demandas tecnológicas da sociedade, criando oportunidades de interação com a UFSM por meio de projetos ou criação de empreendimentos inovadores e sustentáveis; VII - prospectar e estimular a transferência do conhecimento e das tecnologias geradas na UFSM para a sociedade, com foco nas organizações e empreendimentos voltados ao desenvolvimento sustentável para a produção de bens, processos e serviços inovadores; VIII - prospectar e estimular a interação entre a UFSM e as organizações de base tecnológica e de desenvolvimento econômico e social, fornecendo apoio técnico na constituição de acordos e parcerias e criando oportunidades para a execução de projetos inovadores; IX - prospectar e estimular a conexão e o crescimento dos ambientes e mecanismos promotores de empreendedorismo e inovação, por meio de ações articuladas com toda a Quadri-Hélice (academia, governo, empresas e sociedade civil organizada), que fomentam geração de renda, novos produtos, empregos e sustentabilidade econômico-financeira; X - incentivar o surgimento e o desenvolvimento de empreendimentos de base tecnológica, alinhados com o contexto da sustentabilidade em todas suas dimensões; XI - fomentar programas de estímulo à criação e aceleração de ideias, de negócios e de empresas; XII - contribuir na consolidação do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM (PICT-UFSM), criando ambientes para prospecção de negócios e atração de empresas e de investidores; XIII - contribuir com a inovação aberta, criando espaços abertos, colaborativos e de multiplataformas; XIV - incentivar a difusão do conhecimento empreendedor por meio de produções científicas e tecnológicas, com estímulo à organização e participação em eventos nacionais e internacionais com foco em inovação e empreendedorismo; XV - gerir programas e projetos de fomento e formação empreendedora e tecnológica para discentes e docentes; XVI - prospectar e estimular ações de internacionalização no âmbito da inovação e empreendedorismo, em parceria com a Secretaria de Apoio Internacional ou outra que venha a substituí-la; XVII - fomentar a articulação com demais pró-reitorias, unidades e subunidades da UFSM e fundações de apoio para construção e aperfeiçoamento de políticas, normas, procedimentos e sistemas relacionadas à inovação e ao empreendedorismo no âmbito da UFSM; XVIII - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSM; e, XIX - atuar enquanto Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFSM, abrangendo, dentre outras, as competências previstas no artigo 16, § 1º, da Lei nº 10.973/2004. (Art. 8º da RESOLUÇÃO UFSM N. 111, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022)