I - colocar à disposição da comunidade universitária a informação bibliográfica de forma organizada, favorecendo o desenvolvimento e a realização da pesquisa; II - contribuir efetivamente para a democratização do acesso à Instituição, primando pela inclusão social, racial e de pessoas com deficiência, surdez, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação para além do disposto na Lei N. 12.711/2012, segundo normatização específica aprovada nos conselhos superiores da UFSM; III - criar instrumentos para proporcionar a interação da produção de conhecimento e acesso ao saber acadêmico e ao conhecimento tradicional; IV - acompanhar e dar apoio educacional aos discentes da educação básica e superior na modalidade presencial e à distância, como forma de minimizar as dificuldades de permanência na instituição, quais sejam, de natureza socioeconômica, pedagógica ou simbólica, e de acessibilidade, atentando para especificidade de cada cota; V - auxiliar, juntamente com as unidades competentes, os processos de apoio acadêmico aos discentes da UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico, mediando estas ações conjuntas com as coordenações de cursos e chefias de departamentos didáticos da instituição e demais unidades de ensino; VI - propiciar o atendimento às demandas por permanência e aprendizagem dos discentes, servidores docentes e técnico-administrativos nas relações que envolvam gênero e sexualidade na UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico e interação psicopedagógica, mediando estas ações com as coordenações de cursos e chefias de departamentos didáticos da instituição e junto aos demais órgãos desta, na defesa da sustentabilidade educacional e das relações sociais e atitudinais; VII - coordenar, supervisionar e dirigir a execução das atividades do ensino; VIII - executar a política definida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) no que diz respeito ao ensino de graduação; IX - orientar, coordenar e avaliar as atividades acadêmicas em geral e estabelecer as correspondentes diretrizes; X - regulamentar, analisar e acompanhar os projetos pedagógicos de cursos e suas alterações; XI - analisar e regulamentar, em nível institucional, a legislação do ensino de graduação com proposição e reformulação de normas; XII - propor abertura e desativação de cursos de graduação, bem como o remanejo de vagas entre os cursos de graduação da Universidade; XIII - examinar a proposta de convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades que ofereçam campo de aplicação para as atividades de ensino de graduação e das unidades de ensino da Instituição, bem como outros convênios propostos no setor acadêmico; XIV - elaborar, publicar e manter atualizado em página eletrônica própria, as condições de oferta dos cursos ministrados pela Instituição, de acordo com a legislação vigente; XV - planejar, coordenar e executar os processos seletivos para o ingresso e reingresso de candidatos aos cursos de graduação da Universidade; XVI - analisar, sempre que solicitado, as propostas de intercâmbio entre a Universidade e as instituições de ensino médio de sua área de influência, enfatizando sempre os objetivos específicos da Universidade, a fim de assegurar a integração dos dois níveis de ensino; XVII - analisar e coordenar a oferta de disciplinas, em nível semestral; XIII - coordenar as publicações referentes às atividades acadêmicas de graduação; XIX - definir, juntamente com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), Pró-Reitoria de Extensão (PRE) e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), a política de admissão de docente; XX - definir e acompanhar, com as demais unidades e subunidades da UFSM, a política de acessibilidade de pessoas com deficiência e altas habilidades/superdotação na Instituição; XXI - regulamentar, executar e acompanhar a política de mobilidade acadêmica de graduação da UFSM; XXII - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade; XXIII - dar suporte no planejamento, coordenação e execução dos demais processos seletivos da UFSM que venham a ser demandados por unidades da UFSM desde que em comum acordo; XXIV - acompanhar e dar suporte as demais unidades envolvidas com a temática permanência estudantil; XXV - realizar os procedimentos relacionados aos registros da vida acadêmica do aluno de graduação nos sistemas acadêmicos, mantendo em salvaguarda os documentos que subsidiam os registros; XXVI - assessorar às coordenações e departamentos, quando da elaboração da oferta de disciplinas; XXVII - fornecer documentos escolares, tais como: atestados diversos, históricos, guias de transferência, declarações, certificados, diplomas, certidões e outros documentos relativos ao sistema acadêmico; XXVIII - publicizar os programas didáticos de disciplinas; XXIX - analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos para fins de diplomação; XXX - registrar diplomas, por delegação de competência, de cursos da UFSM bem como das instituições de ensino superior indicadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE; XXXI - registrar certificados de cursos eventuais, quando possível em parceria com o CPD, expedidos pela UFSM devidamente aprovados pelo CEPE; XXXII - prestar assessoria à Administração da UFSM, referente à legislação acadêmica; XXXIIII - emitir parecer sobre solicitações de transferência com amparo legal; e, XXIV - contribuir para a elaboração e desenvolvimento das Políticas de Formação Inicial e Continuada da UFSM. Parágrafo único. Esse artigo dá nova redação ao artigo 19 do Regimento Geral da UFSM. (Art. 36 da Resolução UFSM N. 041, de 05 de fevereiro de 2021)