Propor e implementar a política de gestão de pessoas no âmbito da UFSM, juntamente com a Secretaria Técnica de Pessoal Docente - STPD, no caso de pessoal docente, por meio do planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação dos planos, programas e processos voltados ao seu desenvolvimento global e especificamente: (Caput do artigo com redação alterada, com base na Resoluções N. 029/2012 e N. 022/2014) I - promover a gestão dos recursos humanos com base nas diretrizes institucionais da Administração Pública Federal e da UFSM; II - assegurar o desenvolvimento dos servidores em suas respectivas carreiras para os propósitos de capacitação e qualificação; III - coordenar e executar atividades inerentes ao recrutamento, seleção e colocação de pessoas; IV - instruir e acompanhar os processos de redistribuição e readaptação de pessoal; V - prover a otimização da alocação de vagas de recursos humanos da Instituição; VI - promover e acompanhar o programa de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação da UFSM; VII - orientar, controlar e coordenar a execução das atividades referentes à vida funcional do quadro de pessoal ativo e inativo da UFSM, bem como o registro e demais atos concernentes às funções de confiança; VIII - analisar processos referentes a concessões, licenças e benefícios dos servidores; IX - orientar, instituir, conceder e controlar os atos de aposentadorias e pensões civis; X - subsidiar o sistema de pagamento, fornecendo as informações necessárias para o processamento da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da instituição; XI - atuar na formulação da proposta orçamentária relativa a pessoal; XII - planejar e implementar programas de benefícios de atenção à saúde e bem-estar social, segurança no trabalho e saúde ocupacional dos servidores; XIII - realizar avaliações médicas periciais em servidores da UFSM e de outros órgãos federais; XIV - à supervisão e aplicação de normas para concursos de ingresso de docentes; e, XV - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da Universidade. (Art. 23 do Regimento Geral da UFSM)