À Pró-Reitoria de Graduação compete: I. coordenar qualificação dos docentes dos cursos de graduação e o controle acadêmico dos estudantes no que diz respeito aos aspectos legais e documentação. I. coordenar as ações inerentes à política de ensino de graduação definidas pelos Conselho Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes; II. atua em conjunto com a Câmara de Graduação e Ensino Básico (CGEB), os Colegiados dos Cursos de Graduação, as Câmaras de Graduação dos Centros Acadêmicos, além de Comissões de Trabalho em temas específicos. III. promover intercâmbio com outras entidades nacionais, visando ao desenvolvimento do ensino de graduação; IV. propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento; V. coordenar o desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, bem como do sistema de matrícula e de estágios curriculares na área de graduação; VI. emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de graduação; VII. supervisionar os processos de reconhecimento de cursos de graduação; VIII. supervisionar a avaliação e atualização de currículos e programas realizados pelos cursos, bem como o aproveitamento acadêmico; IX. lançar editais de fomento, relacionados à sua área de atuação; X. propor instrumentos para elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos cursos de graduação; XI. propor à Câmara de Graduação e de Educação Básica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão diretrizes de avaliação dos cursos de graduação; XII. coordenar a gestão da graduação no campus sede e nos demais campi; XIII. acompanhar a elaboração e atualização dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, tanto na modalidade presencial quanto na modalidade a distância, em conjunto com a Câmara de Graduação e de Educação Básica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; XIV. proceder à supervisão geral do processo seletivo para fins de matrícula inicial nos cursos de graduação; XV. monitorar a adequação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD), velando pela sua adequação à legislação e à política da Universidade XVI. emitir parecer sobre as demandas docentes; XVII. elaborar o calendário escolar dos cursos de graduação, submetendo-o à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; XVIII. elaborar o catálogo informativo dos cursos de graduação, bem como outros materiais relacionados à sua área de competência; XIX. manter atualizada no site da UFPE a legislação da área de ensino de graduação; XX. revisar periodicamente as normas de área de ensino, com vistas à sua atualização e adequação à legislação federal; XXI. propor normas destinadas a regulamentar procedimentos acadêmicos no âmbito da Universidade; XXII. executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor.