Art. 3º A Pró-Reitoria de Administração tem por competência: I - elaborar e submeter ao Reitor propostas de resoluções, normas e listas de verificação contendo os procedimentos para os processos licitatórios, para as atividades de compras e de gestão patrimonial, documental e de transporte da Universidade; II - executar e monitorar o orçamento do plano das aquisições dos bens e serviços comuns e dos contratos/convênios de interesse institucional, gerenciados pela Pró-Reitoria; III - ordenar o pagamento dos contratos, convênios, bolsas e aquisições dos bens realizados pela Pró-Reitoria, providenciando, quando necessário, processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação para as aquisições/contratações definidos pela Pró-Reitoria e pelo Gabinete do Reitor; IV - estabelecer as diretrizes de gestão e guarda documental da instituição, observando a legislação vigente; V - planejar, organizar e executar as atividades da área de transporte, propondo alternativas eficientes e adequadas às atividades administrativas e acadêmicas; VI - estabelecer normas e procedimentos para a concessão remunerada e permissão de uso de áreas físicas da Universidade, acompanhando o pagamento das contraprestações mensais, além de estimar e reestimar as receitas delas provenientes; VII - orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas à importação e exportação temporária de bens, acompanhando o desembaraço aduaneiro e logístico das cargas internacionais, quando necessário; e VIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.