Art. 24. Compete ao Diretor do Centro: I - administrar e representar o Centro; II - convocar e presidir as reuniões do Conselho do Centro; III - coordenar e atuar para a melhoria das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, de forma integrada com as unidades vinculadas ao Centro; IV - convocar e presidir as reuniões do Pleno do Centro; V - encaminhar ao Pleno do Centro projetos e relatórios de pesquisa e de extensão, bem como solicitações de afastamentos docentes, quando superiores a 15 dias; VI - encaminhar os Planos e Relatórios Anuais de Atividade Docente dos professores do Centro para apreciação pelo Pleno do Centro; VII - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Pleno do Centro, do Conselho do Centro e dos órgãos de deliberação superior da Universidade, assim como as instruções e determinações do Reitor; VIII - instituir comissões ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos que interessem ao Centro ou para a execução de projetos específicos; IX - exercer a presidência das câmaras setoriais e comissões de que participa dentro do Centro ou indicar representante; X - coordenar os horários semanais de trabalho e as escalas de férias dos servidores do Centro; XI - exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições; XII - delegar competências, no âmbito do Centro, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões; XIII - quando delegada a competência pelo Reitor, celebrar convênios, acordos ou contratos que sejam de interesse das atividades ligadas ao Centro; XIV - aprovar lotações, remoções, redistribuições, licenças, afastamentos e programação de capacitação de servidores técnico-administrativos em educação lotados no Centro; XV - aprovar afastamentos de docentes com duração de até 15 dias; XVI - instaurar processo administrativo disciplinar e aplicar as penalidades previstas no Regimento Geral da UFPE; XVII - promover a distribuição de atividades administrativas e técnicas no âmbito do Centro; XVIII - decidir ad referendum questões da competência do Conselho do Centro e do Pleno do Centro; XIX - exercer as demais atribuições que lhe competem, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPE, deste Regimento e de Resoluções dos órgãos de deliberação superior. Art. 25. Ao Vice-diretor do Centro compete substituir o Diretor nas suas ausências, impedimentos e na vacância, até novo provimento, bem como exercer outras atribuições delegadas pelo Diretor.